Farmácias podem fazer exames de análises clínicas; veja lista

Fabio Pereira Dos Santos
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Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto. Teste rápido para detecção de doenças Prefeitura de Bertioga A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação. A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas. De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias. A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são: Beta-hCG Dengue Antígeno NS1 Hemoglobina Glicada A1c Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike Colesterol Total Avaliação de Controle de Asma Dengue Anticorpos IgG IgM Glicemia Glicemia e Pressão Arterial Glicemia e Perfil Lipídico Hormônio Luteinizante (LH) Toxoplasmose Teste de Intolerância Alimentar Exames do coração check-up completo VSR - Vírus Sincicial Respiratório VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório Zika Vírus Anticorpos Teste Rápido PSA Teste Rápido Adenovírus Teste Rápido HIV Teste Rápido Covid-19 Anticorpos Teste Rápido Covid-19 Antígeno Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos Teste Rápido Covid-19 Molecular Teste Rápido Ácido Úrico Teste Rápido Chikungunya Teste Rápido Lactato Teste Rápido Malária Teste Rápido Sífilis Teste Rápido Troponina Cardíaca Teste Rápido Ferritina Teste Rápido Mioglobina Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido Streptococcus Grupo A Teste Rápido Hepatite C Teste Rápido Vitamina D Avaliação de Controle da Asma Teste Rápido Proteína C Reativa Teste Rápido Rubéola Teste Rápido Dímero-D Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos Teste Rápido Febre Amarela Teste Rápido Helicobacter Pylori Teste Rápido Influenza Molecular Teste Rápido de Alergia Alimentar Teste Rápido Tipo Sanguíneo Medição de Pressão arterial O que muda? Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços. Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico. No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são: Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames; É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto; Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

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