Ele deve, segundo a polícia, R$ 35 mil de pensão alimentícia a outra filha. Mandado de prisão que estava em aberto foi expedido pela Comarca de Laranjeiras do Sul (PR). Caso ocorreu em Imbituva, na região central do Paraná
Divulgação
Um homem de 49 anos foi preso na segunda-feira (1º) em Imbituva, na região central do Paraná, ao registrar um boletim de ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia Civil.
Ele foi denunciar o fato de que a filha sofreu importunação sexual de um vizinho da família.
Porém, conforme explicou o delegado Thiago Andrade, quando o homem entregou o documento, a servidora da delegacia verificou no sistema a existência de um mandado de prisão em aberto.
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A ordem foi expedida pelo juízo da Comarca de Laranjeiras do Sul. O motivo é uma dívida de R$ 35 mil de pensão alimentícia da outra filha.
“O fato [da importunação sexual] será apurado, independentemente da prisão dele”, informou o delegado.
O homem não teve a identidade revelada pela polícia.
O que é importunação sexual e como denunciar
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explica a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença da importunação para o assédio sexual é que, para configurar assédio, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).
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