Caso foi registrado em Cascavel, no oeste do Paraná. Veja o que diz a lei com relação ao ato de entregar recém-nascidos para adoção. Imagem ilustrativa
Reprodução/EPTV
Uma mãe que se arrependeu de entregar o filho recém-nascido à adoção conseguiu no Supremo Tribuna de Justiça (STJ) o direito de reaver a guarda da criança. O caso foi registrado em Cascavel, no oeste do Paraná.
A mulher havia feito a entrega de forma legal, prevista em lei, pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) que escabele em seus artigos, que dentro do prazo de dez dias, após audiência, é possível reaver a guarda. Leia sobre o que diz a lei mais abaixo nesta reportagem.
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No entanto, de acordo com a Defensoria Pública do Paraná, o direito estava sendo negado e foi necessário o ingresso na Justiça.
No primeiro grau, a Justiça não acatou o pedido. Em julgamento de agravo, que é um recurso contra as decisões tomadas pelo juiz no decorrer do processo antes da sentença, o Tribunal do Paraná também havia indeferido o pedido feito através da Defensoria Pública do Paraná.
A decisão para o reestabelecimento da guarda foi concedida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (28). Ela determinou também que além do retorno imediato da criança à mãe, que ambos recebam acompanhamento pelo prazo de 180 dias.
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O que diz a lei
Entregar recém-nascidos para a adoção é um direito previsto pelo artigo 19-A do ECA e foi regulamentado através da Resolução n.º 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
A entrega legal não é crime e é regularizada durante uma audiência onde a mulher, que pode estar acompanhada de um advogado ou defensor público, é informada sobre as consequências da entrega.
Antes ou na própria audiência a mulher também tem o direito de informar sobre a desistência da entrega para a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O direito de arrependimento também está previsto em lei.
Após a audiência e em caso de entrega, é possível desistir em até 10 dias após a sentença assinada pelo juiz. Após esse tempo, não é mais possível se retratar da decisão, e não há mais possibilidade da genitora exigir a guarda da criança.
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