Não existe regra geral no Brasil que proíba ou exija o uso de determinada roupa durante a realização das provas de concurso, mas cada edital pode prever normas específicas; entenda. Especialista explica se pode fazer prova de concurso de bermuda e chinelo
Anderson Santos/Pexels
As preocupações de quem vai fazer concurso público vão além de estudar para a prova e cumprir os prazos previstos no edital. Entre as dúvidas que surgem na cabeça dos concurseiros, está a do que vestir no momento da aplicação das provas.
🤔 Alguns cargos podem exigir trajes mais formais? Se estiver muito calor, pode ir de bermuda e chinelo?
Ao g1, a advogada Marcela Barretta, especialista em concursos públicos, explicou que não existe uma regra geral no Brasil que proíba ou exija o uso de determinada peça de roupa durante a realização das provas de concurso.
No entanto, cada edital pode prever regras específicas quanto à vestimenta dos candidatos, principalmente para a realização de exames físicos ou em concursos para cargos considerados mais formais.
Por isso, antes de qualquer coisa, a dica é ler atentamente o edital:
✅ “Se o edital não proíbe, está superada essa dúvida. Pode ir de bermuda. Não dá para eliminar o candidato depois, sendo que ninguém foi avisado da proibição”, afirma Barretta.
⚠️ “Mas para alguns cargos mais formais por natureza, que têm mais rigor quanto às vestimentas do dia a dia, como em um cargo de juiz, pode ser que o edital preveja que o candidato não pode ir vestido de forma inadequada.”
Nesse caso, mesmo sem citar explicitamente a proibição de bermuda e chinelo, o que se aplica é o chamado princípio da razoabilidade, explica a advogada.
“Significa que [a roupa] precisa ser razoável do ponto de vista comum e geral das pessoas. Então, quando você pergunta se é razoável ir de bermuda num concurso para juiz, para algumas pessoas pode não ter problema, mas para outras, da comunidade daquele cargo, pode ser inadequado.”
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Há alguns anos, candidatos ao cargo de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciaram que foram impedidos de realizar a prova por usarem camiseta cavada, bermuda e chinelos.
Na época, o MP alegou que havia informado as roupas que não poderiam ser usadas no local das provas, mas alunos disseram que o documento foi divulgado apenas três dias antes do certame.
Segundo a advogada Barretta, caso o candidato se sinta injustiçado por ter sido impedido de realizar a prova ou reprovado devido à roupa, ele pode adotar algumas medidas legais.
“Ele pode recorrer internamente, pelo recurso administrativo previsto no edital, e alegar as razões pelas quais ele não deveria ser excluído. Se a banca não acatar, o candidato pode contratar um advogado especialista em concurso público para entrar com uma ação judicial.”
A especialista ressaltou ainda que os editais de concursos não podem definir regras que não estão de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, em alguns casos mais extremos, em relação a alguns tipos de vestimenta, o candidato pode ser impedido de fazer a prova ou desclassificado do concurso mesmo que a proibição não esteja prevista em edital.
“É conforme o princípio da razoabilidade. Não é razoável permitir alguém de sunga fazer prova escrita, por exemplo. [...] A razoabilidade é baseada nos costumes de uma população”, comenta.
Na dúvida, calça jeans e tênis
Para a advogada Barretta, que atua há mais de 20 anos na área de concursos públicos, usar bermuda e chinelo durante uma prova escrita não deveria ser motivo para a reprovação de um candidato.
No entanto, mesmo que a proibição das peças não esteja prevista no edital, a especialista recomenda utilizar roupas que, além de confortáveis, “não têm erro”, como calça jeans, tênis e camiseta.
“Isso para evitar maiores problemas, para não ter que passar por uma situação e ter que recorrer. Não custa se prevenir porque as bancas podem ser autoritárias. É melhor evitar dor de cabeça”, completa.
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